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25 de Abril de 2024
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    MPF esclarece declínio de atribuição em representação contra posse no TCE/MS

    O MPF esclarece que declinou da atribuição em reclamação contra a posse do deputado Jerson Domingos, no Tribunal de Contas de MS, porque todos os atos foram praticados por órgãos e autoridades estaduais, não envolvendo a atuação de ente federal ou mesmo algum interesse federal

    O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) vem a público esclarecer questões referentes à representação da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) tendo por objetivo a adoção de medidas judiciais para a decretação da nulidade dos atos de indicação e nomeação do deputado estadual Jerson Domingos para o cargo vitalício de magistrado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).

    A representação foi protocolizada no MPF em 07/01/2015. Relata a ANTC que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, no dia 11/11/2014, a indicação do deputado estadual Jerson Domingos para ocupar o cargo de magistrado do TCE/MS, sem analisar, no entanto, o preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para tanto.

    Dois dias depois, ao analisar as informações prestadas na representação, o procurador da República Marcos Nassar, responsável, no MPF/MS, por um dos ofícios de combate à corrupção, declinou da atribuição em favor do Ministério Público Estadual (MP/MS).

    Isso porque a representação ataca atos praticados por órgãos e autoridades estaduais, referentes à indicação e nomeação para o cargo de magistrado do TCE/MS, não envolvendo a atuação de ente federal ou qualquer repercussão direta na esfera federal. Inexiste, portanto, interesse federal apto a atrair a atribuição do Ministério Público Federal no caso. A atuação do MPF somente seria legalmente possível se houvesse interesse federal envolvido. Logo, em tais casos, a decisão quanto a atuar ou não no caso não é mera opção do membro do Ministério Público. Trata-se de atribuição legal.

    Na decisão, o procurador determinou a notificação da ANTC e o encaminhamento de cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça (PGJ), para agilizar a atuação do MP/MS, antes mesmo da homologação do declínio de atribuição pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, instância superior do MPF. Tais medidas foram cumpridas em 15/01/2015.

    Marcos Nassar

    Procurador da República

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