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25 de Abril de 2024
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    Irmãs que inventaram morte de marido fictício para receber pensão são condenadas

    Ex-servidora do INSS, responsável por aprovar pedidos de aposentadoria, validou a pensão por morte de falso marido da irmã

    A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul e condenou por improbidade administrativa a ex-servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campo Grande, Vera Sueli Lobo Ramos, e sua irmã, Roseli Darlene Ferreira Lobo.

    As duas foram condenadas ao ressarcimento de R$ 39.254,93, multa de cinco mil reais para cada uma, além do impedimento de contratar com o poder público e terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Vera foi condenada também à perda da função pública.

    Investigação do MPF revelou que em 2002 Vera, enquanto servidora com cargo em comissão do INSS, era a responsável pela aprovação de aposentadorias e concedeu benefício previdenciário por morte em favor de sua irmã. O falecido fictício criado para a fraude, João Antonio Lobo, seria o marido de Roseli. Para consumar a fraude, elas utilizaram em nome do falso cônjuge documentos de um beneficiário do INSS.

    O esquema veio à tona quando Hélio Ferreira da Silva procurou o INSS para solicitar benefício previdenciário. Na checagem dos documentos, o sistema da autarquia indicou que ele estava morto e que seu nome seria João Antonio, o fictício marido falecido de Roseli. Auditoria interna confirmou que os documentos não pertenciam a um falecido, e sim a Hélio. A servidora foi demitida.

    Em depoimento, uma testemunha que, na época, atendeu o verdadeiro dono dos documentos, informou que na fraude foi usado o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de Hélio e de uma terceira pessoa, Luzia Rodrigues Pereira. O NIT desta última foi utilizado em nome de Roseli. O processo de aposentadoria por morte do marido fictício de Roseli e o comprovante de óbito nunca foram encontrados nos arquivos do órgão. Nos cartórios de registro civil, não existe nenhum documento de falecimento em nome do falso marido.

    Para a Justiça, Vera, “ao inserir dados falsos no sistema de concessão de benefícios previdenciários do INSS, causou grande prejuízo financeiro para a repartição pública, favorecendo a segunda requerida”. Por estar envolvida e ser a grande favorecida, Roseli também foi denunciada por improbidade administrativa mesmo não sendo servidora pública.

    Na denúncia, o MPF afirma que “valendo-se da condição de servidora do INSS, utilizando dados de terceiros, sem o conhecimento destes, concedeu benefício previdenciário de pensão por morte, pelo “falecimento” de um suposto segurado, (...) de forma a permitir e concorrer para o enriquecimento ilícito desta, em detrimento dos cofres públicos”.

    Vera já foi acusada pelo mesmo crime há alguns anos. Ela concedeu benefício de pensão por morte a uma pessoa, usando documentos falsos produzidos por ela mesma. Dessa maneira, o INSS aprovou o benefício que permitiu o recebimento indevido da pensão entre 1990 e 1997. O prejuízo desta fraude foi de R$ 7.996,35.

    Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0001564-90.2007.4.03.6000

    Assessoria de Comunicação SocialMinistério Público Federal em Mato Grosso do Sul (67) 3312-7265 / 9297-1903 (67) 3312-7283 / 9142-3976www.prms.mpf.gov.brPRMS-ascom@prms.mpf.gov.brwww.twitter.com/mpf_ms

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